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Código: 271
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Água Como Direito Humano Fundamental no Mercosul
 

Nosso artigo é um estudo exploratório para nossa tese de doutorado, este recorte inicial se dará a partir dos registros oficiais oriundos de encontros e protocolos feitos pelos Estados membros fundadores do MERCOSUL entre os anos de 2010 a 2012 (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). Apresenta como objetivo principal verificar nos países membros a relação entre água e direitos humanos. Utilizamos em nosso estudo a pesquisa documental. Na história de documentos internacionais e na legislação dos países fundadores do Mercosul temos presente três pensamentos distintos: um relacionado à conservação do meio ambiente primitivo; outro ligado às questões de exploração econômica dos recursos naturais; e outro ligado ao paradigma humanista libertador que reconhece no acesso a um ambiente saudável a plena realização dos direitos humanos. Somente depois de quase quatro décadas que em 28/07/2010, através da Resolução 64/292, a Assembleia Geral da ONU reconhece como direito humano fundamental o acesso à água e ao saneamento. No MERCOSUL as legislações sobre água e sua consideração como direito humano são diversas e assimétricas entre si, o que gera preocupação para as populações locais e para os próprios governos, no que diz respeito a uma eventual disputa entre as águas em razão da escassez desse bem. O estudo demonstra que mesmo com várias conferências internacionais, crises localizadas ainda ocorrem por falta de água, os quatro Estados Membros considerados para este estudo são guiados por princípios universais que transpõem o individualismo de cada país, visando à adoção de medidas para a gestão da proteção das águas e seu acesso como direito de suas populações. Palavras-chave: MERCOSUL. Água para Consumo. Sociologia Ambiental.