A arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadoria, o ICMS, é de suma importância no cenário econômico do Estado de Rondônia, pois com essa receita é aplicado na educação, saúde, segurança publica e em obras de interesse social. Quanto à madeira, a sua base de cálculo é instituída em valor de pauta através da pela Secretaria de Finanças - SEFIN/RO. Desta forma, será demonstrada neste Artigo uma análise da diferença entre o valor de pauta da madeira serrada, e o valor efetivamente utilizado no mercado, com a finalidade de determinar a porcentagem média que o Estado deixa de arrecadar aos cofres públicos na geração de ICMS do produto em questão, nos anos de 2009 a 2013. As espécies de madeiras as quais serão analisadas na presente pesquisa são: Ipê, Cumaru, Roxinho, Maracatiara e Angelim. O estudo é qualitativo, descritivo, realizado a partir de estudo de campo e documental e concluiu que a base de cálculo do ICMS da madeira em Rondônia está defasada pela grande diferença entre o valor de pauta do Governo e o valor praticado no mercado. O imposto sobre a circulação da madeira é de fundamental importância no cenário econômico no Estado de Rondônia. A base de cálculo do ICMS da madeira é fixada em pauta pelo Governo está defasada. Este fato é reflexo da falta de atualização anual da pauta, o que implica em uma elevada diferença em relação ao valor praticado no mercado, conforme apresentado no presente estudo.
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